LEI Nº 1.322, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no presente exercício, de até R$ 5.823,69 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, situado às margens da Rod. ES 430 (Rod. Dom José Dalvit), Comunidade de São Roque, zona rural no Município de Jaguaré/ES, com área de R$1.483,51m² (um mil, quatrocentos e oitenta e três mil e cinquenta e um centímetros quadrados), já declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2015.

 

Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o caput destina-se às obras de revitalização da pavimentação asfáltica da Rodovia D. José Dalvit.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

 

120- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

129 – Secretaria Municipal de Transportes

26- Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0070 – Manutenção da Rede Rodoviária Municipal

2.061 – Manutenção do Sistema Rodoviário Municipal

44906100000 – Aquisição de Imóveis

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (17.08.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré