LEI
Nº 1.322, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no
presente exercício, de até R$ 5.823,69 (cinco mil, oitocentos e vinte e três
reais e sessenta e nove centavos), destinada à indenização decorrente de
desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, situado às margens da
Rod. ES 430 (Rod. Dom José Dalvit), Comunidade de São Roque, zona rural no
Município de Jaguaré/ES, com área de R$1.483,51m² (um mil, quatrocentos e
oitenta e três mil e cinquenta e um centímetros quadrados), já declarado de
utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2015.
Parágrafo único. A
desapropriação a que se refere o caput
destina-se às obras de revitalização da pavimentação asfáltica da Rodovia D.
José Dalvit.
Art. 2º Para fazer face
à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei
Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
120- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
129 – Secretaria
Municipal de Transportes
26- Transporte
782 – Transporte
Rodoviário
0070 –
Manutenção da Rede Rodoviária Municipal
2.061 –
Manutenção do Sistema Rodoviário Municipal
44906100000 –
Aquisição de Imóveis
Parágrafo único. O ato que
abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil
e dezesseis (17.08.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré