LEI
Nº 1.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no
presente exercício, de até R$36.150,00 (trinta e seis mil, cento e cinquenta
reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou
judicial, de imóvel urbano, com área de 192,80 m² (cento e noventa e dois
metros e oitenta centímetros quadrados), situado na Rua José Roberto Caliman, Lote nº 11, Quadra nº 03, Distrito de Água Limpa,
Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Jose Messias Taquini
e esposa, já declarado de utilidade
pública, nos termos do Decreto Municipal nº 114/2016.
Parágrafo único. A
desapropriação a que se refere o caput
destina-se à ampliação do cemitério da Comunidade de Água Limpa.
Art. 2º Para fazer face
à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei
Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110- SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110.119.154.520.065.200.1
– Manutenção e desenvolvimento das atividades desta Unidade.
449.061.000.00 –
Aquisição de Imóveis
Parágrafo único. O ato que
abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois
mil e dezesseis (19.09.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré