LEI Nº 1.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no presente exercício, de até R$36.150,00 (trinta e seis mil, cento e cinquenta reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel urbano, com área de 192,80 m² (cento e noventa e dois metros e oitenta centímetros quadrados), situado na Rua José Roberto Caliman, Lote nº 11, Quadra nº 03, Distrito de Água Limpa, Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Jose Messias Taquini e esposa,  já declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº 114/2016.

 

Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o caput destina-se à ampliação do cemitério da Comunidade de Água Limpa.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

 

110- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

110.119.154.520.065.200.1 – Manutenção e desenvolvimento das atividades desta Unidade.

449.061.000.00 – Aquisição de Imóveis

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis (19.09.2016).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré