LEI Nº 1.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no presente exercício, de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, situado no lugar denominado “Água Limpa, Córrego do Cachimbau e Barra do Veludinho”, Distrito de Barra Seca, Jaguaré/ES, já declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 163, de 08 de dezembro de 2016.

 

Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o caput destina-se à construção de uma barragem para armazenamento de água.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:

 

090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

099 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

0457 – DEFESA CONTRA AS SECAS

2.088 – Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de açudes e/ou pequenas barragens

18 – Gestão ambiental

544 – Recursos hídricos

1000000 – Recursos ordinários

44906100000 - Aquisição de imóveis............................ R$50.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (15.12.2016).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré