LEI
Nº 1.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no
presente exercício, de até R$50.000,00
(cinquenta mil reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação
amigável ou judicial, de imóvel rural, situado no lugar denominado “Água Limpa,
Córrego do Cachimbau e Barra do Veludinho”, Distrito de Barra Seca, Jaguaré/ES,
já declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 163, de 08 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único.
A desapropriação a que se refere o caput destina-se à construção de uma
barragem para armazenamento de água.
Art. 2º Para fazer face
à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei
Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
090 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
099 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
0457 – DEFESA
CONTRA AS SECAS
2.088 –
Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de açudes e/ou pequenas
barragens
18 – Gestão
ambiental
544 – Recursos
hídricos
1000000 –
Recursos ordinários
44906100000 -
Aquisição de imóveis............................ R$50.000,00
Parágrafo único. O ato
que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e dezesseis (15.12.2016).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré