LEI Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos) as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0.00 – Pessoal

NCz$

40.500,00

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

500,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

13.700,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

5.100,00

SECRETARIA DO GABINETE

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

16.400,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

7.400,00

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

5.800,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

1.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

Setor de Água e Esgotos

 

 

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

Ncz$

300,00

3.1.3.0.00 – Serv. De Terceiros e Encargos

NCz$

9.000,00

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

8.500,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

1.950,00

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

2.900,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

650,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

9.300,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

29.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

7.000,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

28.300,00

DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

3.1.2.0.00 – Material de Consumo

NCz$

6.300,00

3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos

NCz$

5.400,00

 

NCz$

200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43, § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um (21) dias do mês de Dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e nove (1989).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTTA

Secretário Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.