LEI Nº 133, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1989
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso das suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas em Ncz$ 200.000,00 (duzentos
mil cruzados novos) as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
||
3.1.1.0.00 – Pessoal |
NCz$ |
40.500,00 |
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
500,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
13.700,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
5.100,00 |
SECRETARIA DO GABINETE |
||
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
16.400,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
7.400,00 |
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
5.800,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
1.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
||
Setor de Água e Esgotos |
|
|
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
Ncz$ |
300,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. De Terceiros e Encargos |
NCz$ |
9.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
8.500,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
1.950,00 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
2.900,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
650,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
9.300,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
29.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
7.000,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
28.300,00 |
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
||
3.1.2.0.00 – Material de Consumo |
NCz$ |
6.300,00 |
3.1.3.0.00 – Serv. de Terceiros e Encargos |
NCz$ |
5.400,00 |
|
NCz$ |
200.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito constante do
Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência
do exercício, conforme Art. 43, § 1º e 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos vinte e um (21) dias do mês de Dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta
e nove (1989).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTTA
Secretário Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.