LEI Nº 1332, DE 02 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº
1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de março do ano de dois
mil e dezessete(02.03.2017).
Rogério Feitani
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré