REVOGADA PELA LEI Nº 1489/2019

 

LEI Nº 1.343, DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito especial, no presente exercício, no valor de R$ 28.138,00 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, legitimado, com a área de 8.175m² (oito mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), situado no lugar denominado “Córrego do Palmitinho”, zona rural do Município de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo 1.068.000 m² (um milhão e sessenta e oito mil metros quadrados), registrado no CRI da Comarca de São Mateus/ES, sob a matrícula nº 6.482, de propriedade de Fibria Celusose S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0001-21, necessário à construção de 01 (um) centro de convivência, com área de lazer.

 

Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

050 – Fundo Municipal de Assistência Social

059 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0033 – Atenção ao Idoso

1150 Aquisição de terreno para construção do Centro de Convivência do C. do Palmitinho

44906100000 – Aquisição de Imóveis

Fonte: 100000 – Recursos Ordinários

 

Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (03.04.2017).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefefeitura Municipal de Jaguaré