LEI Nº 1.343, DE 03 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito especial, no presente
exercício, no valor de R$ 28.138,00 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito
reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou
judicial, de imóvel rural, legitimado, com a área de 8.175m² (oito mil, cento e
setenta e cinco metros quadrados), situado no lugar denominado “Córrego do
Palmitinho”, zona rural do Município de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo
1.068.000 m² (um milhão e sessenta e oito mil metros quadrados), registrado no
CRI da Comarca de São Mateus/ES, sob a matrícula nº 6.482, de propriedade de
Fibria Celusose S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº
60.643.228/0001-21, necessário à construção de 01 (um) centro de convivência,
com área de lazer.
Art.
2º Face à despesa autorizada no
artigo anterior fica permitida a abertura de crédito adicional especial até o
limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050
– Fundo Municipal de Assistência Social
059
– Fundo Municipal de Assistência Social
08
– Assistência Social
241
– Assistência ao Idoso
0033
– Atenção ao Idoso
1150
Aquisição de terreno para construção do Centro de Convivência do C. do
Palmitinho
44906100000
– Aquisição de Imóveis
Fonte:
100000 – Recursos Ordinários
Parágrafo
único. O ato que abrir o Crédito
autorizado nesta Lei indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura,
em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41,
inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (03.04.2017).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefefeitura Municipal de Jaguaré