LEI Nº 135, DE 04 DE JANEIRO DE 1990

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1990, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em NCz$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa de igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no Anexo I e o Resumo Geral da Receita, integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos I a 9, integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias (04) do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.