LEI
Nº 135, DE 04 DE JANEIRO DE 1990
APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1990, discriminado pelos
Anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em NCz$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzados
novos) e fixa a Despesa de igual valor.
Art. 2º A Receita será
realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os desdobramentos
discriminados no Anexo I e o Resumo Geral da Receita, integrantes desta Lei.
Art. 3º A despesa será
realizada com os desdobramentos discriminados nos Anexos I a 9,
integrantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias (04) do mês de
Janeiro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.