EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

LEI 1.364, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MECANISMOS DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUSO DE ÁGUA DE CHUVA EM OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica obrigado à instalação de mecanismos, nos termos desta Lei, objetivando a captação, armazenamento e utilização das águas pluviais pelas edificações públicas e privadas do Município de Jaguaré-ES.

 

Art. 2º Todas as obras públicas a partir da publicação desta lei serão obrigadas à realização das seguintes ações:

 

I – instalação ou construção de caixas de água ou reservatórios, com tampa parcialmente removível, coletoras e armazenadoras a precipitação atmosférica;

 

II – instalação de calhas adaptadas e outros condutores, convergentes às caixas coletoras a que se refere o inciso anterior;

 

III – adaptação, às caixas coletoras, de sistema que libere o excesso de água acumulada para as galerias de águas pluviais.

 

§ 1º Cada edificação conterá uma caixa de água destinada unicamente ao armazenamento de água pluvial.

 

§ 2º A água coletada será utilizada em atividades que dispensem o uso de água tratada.

 

Art. 3º As edificações privadas com área construída superior a 300m² (trezentos metros quadrados) de cobertura deverão constar com sistemas de captação e armazenamento de água da chuva, em dimensões a serem definidas pelo poder público municipal.

 

§1º Os edifícios a partir de três pavimentos serão obrigados a cumprirem com a presente lei.

 

§2º Esta lei se aplica a edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais localizadas em todo o território municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 26 de junho de 2017.

 

JOÃO VANES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.