EDITAL DE
PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço
publicar, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art.
55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a
seguinte Lei:
LEI 1.364, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE MECANISMOS DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E REUSO DE ÁGUA DE CHUVA EM
OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º
Fica obrigado à instalação de mecanismos, nos termos desta Lei, objetivando a
captação, armazenamento e utilização das águas pluviais pelas edificações
públicas e privadas do Município de Jaguaré-ES.
Art.
2º
Todas as obras públicas a partir da publicação desta lei serão obrigadas à
realização das seguintes ações:
I – instalação ou construção de caixas de
água ou reservatórios, com tampa parcialmente removível, coletoras e
armazenadoras a precipitação atmosférica;
II – instalação de calhas adaptadas e
outros condutores, convergentes às caixas coletoras a que se refere o inciso
anterior;
III – adaptação, às caixas coletoras, de
sistema que libere o excesso de água acumulada para as galerias de águas
pluviais.
§ 1º Cada edificação
conterá uma caixa de água destinada unicamente ao armazenamento de água
pluvial.
§ 2º A água coletada
será utilizada em atividades que dispensem o uso de água tratada.
Art.
3º
As edificações privadas com área construída superior a 300m² (trezentos metros
quadrados) de cobertura deverão constar com sistemas de captação e
armazenamento de água da chuva, em dimensões a serem definidas pelo poder
público municipal.
§1º Os edifícios a partir
de três pavimentos serão obrigados a cumprirem com a presente lei.
§2º Esta lei se aplica
a edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais localizadas em
todo o território municipal.
Art.
4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2017.
JOÃO VANES DOS
SANTOS
Presidente da
Câmara
Registrada e
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 26 (vinte
e seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).
JOÃO DANIEL
FALQUETTO
Secretário Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.