LEI Nº
1.365, DE 19 DE JULHO DE 2017
AUTORIZA
ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL À LEI DO PISO NACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o valor de R$1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais
e setenta e cinco centavos), o salário básico do Magistério Municipal, para
professores integrantes do Nível I, II e III, correspondentes a 25 (vinte e
cinto) horas semanais, retroativo a janeiro/2017.
Parágrafo único. As
disposições do caput levam em conta os valores determinados a título de Piso
Salarial Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), fixado em R$ 2.298,80 (dois
mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para o exercício de
2017, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Os vencimentos
dos professores integrantes dos nível II e III ficam readequados em:
II – Nível II:
2% sobre o piso salarial nacional;
III – Nível III:
2% sobre o Nível II, letra “a”.
Parágrafo único. A
readequação prevista neste artigo entrará em vigor a partir da vigência da
presente lei.
Art. 3° Com a alteração
promovida pelos arts. 1º e 2º desta lei, o Anexo III da Lei nº 673, de 31 de outubro de
2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, passará a vigorar de acordo com o
anexo único previsto nesta lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete (19.07.2017).
RUBERCI CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
JULIANA DAGOSTINI GASPARINI
Secretária de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO ÚNICO
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES
E PEDAGOGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES |
||||||||||||||
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
I |
1.436,75 |
1.508,59 |
1.584,01 |
1.663,21 |
1.746,37 |
1.833,69 |
1.925,38 |
2.021,65 |
2.122,73 |
2.228,87 |
2.340,31 |
2.457,32 |
2.580,20 |
2.709,20 |
II |
1.465,48 |
1.538,76 |
1.615,69 |
1.696,47 |
1.781,30 |
1.870,36 |
1.963,89 |
2.062,08 |
2.165,18 |
2.273,45 |
2.387,12 |
2.506,47 |
2.631,80 |
2.763,39 |
III |
1.494,79 |
1.569,53 |
1.648,00 |
1.730,40 |
1.816,93 |
1.907,77 |
2.003,16 |
2.103,33 |
2.208,48 |
2.318,92 |
2.434,86 |
2.556,60 |
2.684,44 |
2.818,65 |
IV |
1.587,44 |
1.666,82 |
1.750,15 |
1.837,66 |
1.929,54 |
2.026,02 |
2.127,32 |
2.233,69 |
2.345,38 |
2.462,64 |
2.585,77 |
2.715,07 |
2.850,82 |
2.850,82 |
V |
1.774,20 |
1.862,90 |
1.956,06 |
2.053,86 |
2.156,55 |
2.264,38 |
2.377,60 |
2.496,47 |
2.621,30 |
2.752,37 |
2.889,98 |
3.034,48 |
3.186,21 |
3.345,52 |