LEI Nº
1.365, DE 19 DE JULHO DE 2017
AUTORIZA
ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL À LEI DO PISO NACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta
e seis reais e setenta e cinco centavos), o salário básico do Magistério
Municipal, para professores integrantes do Nível I, II e III, correspondentes a
25 (vinte e cinto) horas semanais, retroativo a janeiro/2017.
Parágrafo único. As disposições do caput levam em conta os valores determinados a título
de Piso Salarial Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), fixado em R$ 2.298,80
(dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para o
exercício de 2017, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Os vencimentos dos professores integrantes dos nível II e III ficam
readequados em:
II –
Nível II: 2% sobre o piso salarial nacional;
III –
Nível III: 2% sobre o Nível II, letra “a”.
Parágrafo único. A readequação prevista neste artigo entrará em vigor a partir da
vigência da presente lei.
Art. 3° Com a alteração promovida pelos arts. 1º e 2º
desta lei, o Anexo
III da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e
o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de
Jaguaré/ES, passará a vigorar de acordo com o anexo único previsto nesta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês
de julho do ano de dois mil e dezessete (19.07.2017).
RUBERCI CASAGRANDE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
JULIANA DAGOSTINI GASPARINI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO ÚNICO
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