LEI Nº 1.369, DE 19 DE JULHO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 852, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
O
art. 3º da Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – por representante de cada uma das Secretarias a
seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II - por cinco representantes de entidades não
governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção
e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em
regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento
das seguintes vagas:
a) 01(um) representante de Organização de grupo ou
movimento do idoso;
b) 01 (um) representante de Credo Religioso e/ou
Pastorais;
c) 01 (um) representante de Clubes de Serviços (Rotary,
Lyons, etc);
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais; e”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (19.07.2017).
RUBERCI CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
JULIANA DAGOSTINI
GASPARINI
Secretária de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.