LEI Nº 1.369, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 852, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

I – por representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

II - por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

 

a) 01(um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso;

b) 01 (um) representante de Credo Religioso e/ou Pastorais;

c) 01 (um) representante de Clubes de Serviços (Rotary, Lyons, etc);

d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (19.07.2017).

 

RUBERCI CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JULIANA DAGOSTINI GASPARINI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.