EDITAL DE
PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço
publicar, nos termos §7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art. 55,
da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c do Regimento Interno, a
seguinte Lei:
LEI 1.377, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
INSTITUI A COMENDA ILHA FALQUETTO
SOSSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º
Fica instituída a Comenda ILHA FALQUETTO SOSSAI, às mulheres que no exercício
de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação
junto à comunidade, com isso, contribuído para o desenvolvimento e
aprimoramento da qualidade de vida no município de Jaguaré, de modo a se
tornarem merecedoras do reconhecimento público.
Parágrafo
Único.
Esta comenda será representada por uma medalha de Honra ao Mérito.
Art.
2º
A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Legislativo,
através de Decreto Legislativo.
§1º O Decreto Legislativo
deverá ser acompanhado do Currículo da personalidade a ser agraciada com a
honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
§2º As pessoas
agraciadas não poderão ser indicadas novamente.
Art.
3º
O Poder Legislativo providenciará as devidas medidas referente a confecção do
Título, bem como se responsabilizará com disponibilidade e conveniência que
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2017.
JOÃO VANES DOS
SANTOS
Presidente da
Câmara
Registrada e
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte
e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).
JOÃO DANIEL
FALQUETTO
Secretário Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.