EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos §7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c do Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

LEI 1.377, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI A COMENDA ILHA FALQUETTO SOSSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda ILHA FALQUETTO SOSSAI, às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no município de Jaguaré, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.

 

Parágrafo Único. Esta comenda será representada por uma medalha de Honra ao Mérito.

 

Art. 2º A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Legislativo, através de Decreto Legislativo.

 

§1º O Decreto Legislativo deverá ser acompanhado do Currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

 

§2º As pessoas agraciadas não poderão ser indicadas novamente.

 

Art. 3º O Poder Legislativo providenciará as devidas medidas referente a confecção do Título, bem como se responsabilizará com disponibilidade e conveniência que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2017.

 

JOÃO VANES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.