EDITAL DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do §7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a seguinte Lei:

 

LEI 1.379, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS DEMANDAS APRESENTADAS À OUVIDORIA MUNICIPAL NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ES, dentre as quais denúncias, requerimentos de informações, solicitações, reclamações e demais registros deverão, obrigatoriamente, ser integralmente digitalizados e disponibilizados, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas do respectivo recebimento, em área própria da página eletrônica/site da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ES.

 

Parágrafo Único. Todos os procedimentos de encaminhamento, as providências adotadas, bem como toda a tramitação processual e demonstrativo final do atendimento pelo órgão responsável deverão também ser disponibilizados juntamente com os registros iniciais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2017.

 

JOÃO VANES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registrada e Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JOÃO DANIEL FALQUETTO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.