EDITAL DE
PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo e faço
publicar, nos termos do §7º do art. 66 da Constituição Federal, §1º e §8º, do art.
55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, a
seguinte Lei:
LEI 1.379, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS DEMANDAS APRESENTADAS À OUVIDORIA MUNICIPAL NO
SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º
Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal da Prefeitura Municipal de
Jaguaré, ES, dentre as quais denúncias, requerimentos de informações,
solicitações, reclamações e demais registros deverão, obrigatoriamente, ser
integralmente digitalizados e disponibilizados, no prazo máximo 24 (vinte e
quatro) horas do respectivo recebimento, em área própria da página
eletrônica/site da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ES.
Parágrafo
Único.
Todos os procedimentos de encaminhamento, as providências adotadas, bem como
toda a tramitação processual e demonstrativo final do atendimento pelo órgão
responsável deverão também ser disponibilizados juntamente com os registros
iniciais.
Art.
2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2017.
JOÃO VANES DOS
SANTOS
Presidente da
Câmara
Registrada e
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 23 (vinte
e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017).
JOÃO DANIEL
FALQUETTO
Secretário Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.