LEI Nº 1.386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI A “SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno”, no Município de Jaguaré-ES.
§ 1º O evento denominado “Amamenta Jaguaré” deverá ser comemorado
anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se
comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”.
§ 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipal.
Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno”:
I - incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada
por 2 anos ou mais.
II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de
vida da criança.
III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno
para as mães e as crianças.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para compreensão e
apoio à mulher que amamenta.
Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a
realização de ações durante a semana do “Amamenta Jaguaré”, preferencialmente
em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil,
juntamente com seus servidores qualificados para tanto, englobando atividades
tais como:
I - seminários;
II - ações nas unidades de saúde, hospital, escolas de educação infantil
e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas;
III - rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos,
concursos, capacitações;
IV - encontro de mães amamentando seus bebês;
V - outras ações relacionadas à amamentação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezessete (11.12.2017)
JOÃO VANES DOS SANTOS
Prefeito
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO SOSSAI
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.