LEI Nº 1.386, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Jaguaré-ES.

 

§ 1º O evento denominado “Amamenta Jaguaré” deverá ser comemorado anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”.

 

§ 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipal.

 

Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.

 

Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:

 

I - incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais.

 

II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.

 

III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.

 

IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para compreensão e apoio à mulher que amamenta.

 

Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a semana do “Amamenta Jaguaré”, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, juntamente com seus servidores qualificados para tanto, englobando atividades tais como:

 

I - seminários;

 

II - ações nas unidades de saúde, hospital, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas;

 

III - rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações;

 

IV - encontro de mães amamentando seus bebês;

 

V - outras ações relacionadas à amamentação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (11.12.2017)

 

JOÃO VANES DOS SANTOS

Prefeito

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.