LEI Nº 1.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 324.945,11 (trezentos e vinte e quatro mil reais, novecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) destinados à ampliação e melhorias do Programa Bolsa Família/Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

I - 050.059.08.244.0037-1XX – REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÕES DO CAD ÙNICO – BOLSA FAMÍLIA.

 

43903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO E ENCARGOS – R$ 60.000,00

 

4490.51.00000 – OBRAS E INSTALAÇÕES _____________________ R$ 100.000,00

 

4490.52.00000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMENENTE ____R$100.000,00

 

II – 050.059.08.244.0037-1xxx – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA _________________________________ R$ 64.945,00

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.