LEI Nº 1.389, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 324.945,11 (trezentos e vinte e quatro mil reais,
novecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) destinados à ampliação e
melhorias do Programa Bolsa Família/Cadastro Único da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º O crédito
adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
I -
050.059.08.244.0037-1XX – REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA
INSTALAÇÕES DO CAD ÙNICO – BOLSA FAMÍLIA.
43903900000-
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO E ENCARGOS – R$ 60.000,00
4490.51.00000 –
OBRAS E INSTALAÇÕES _____________________ R$ 100.000,00
4490.52.00000 –
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMENENTE ____R$100.000,00
II –
050.059.08.244.0037-1xxx – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA CADÚNICO/BOLSA
FAMÍLIA _________________________________ R$ 64.945,00
§ 1º O ato que abrir
o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação
da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º O crédito
especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
GUSTAVO SOSSAI
Secretário de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.