LEI Nº 1.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL/CRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado ao
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º O crédito
adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
050.059.08.244.0038.1.016
– REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÕES DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
4490.51.00000
– OBRAS E INSTALAÇÕES ________________ R$ 50.000,00
4490.52.0000
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
050.059.08.244.0038-1xxx
– AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ____ R$ 60.000,00
§ 1º O ato que
abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº
4.320/1964.
§ 2º O crédito
especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO
FEITANI
Prefeito
Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO
SOSSAI
Secretário
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.