LEI Nº 1.392, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A CASA DO CIDADÃO, ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da
Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
destinado à Casa do Cidadão, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Segurança Pública.
Art.
2º
O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALORES
070 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão
30000000000 DESPESAS
CORRENTES
31000000000 PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
31900000000 APLICAÇÕES
DIRETAS
31901100000 VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 5.000,00
31901600000 OUTRAS
DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
070 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão
30000000000 DESPESAS
CORRENTES
33000000000 OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
33900000000 APLICAÇÕES
DIRETAS
33901400000 DIARIAS
- PESSOAL CIVIL 1.000,00
33903000000 MATERIAL
DE CONSUMO 1.000,00
33903600000 OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00
33903900000 OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.000,00
33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
1.000,00
33904900000 AUXILIO-TRANSPORTE
1.000,00
33909200000 DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00
33909300000 INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES 1.000,00
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão
44000000000 INVESTIMENTOS
44900000000 APLICAÇÕES
DIRETAS
44905200000 EQUIPAMENTO
E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 59.000,00
§ 1º O ato que abrir o
crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação
da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º O crédito especial
terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos
nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art.
3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO SOSSAI
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.