LEI Nº 1.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A CASA DO CIDADÃO, ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à Casa do Cidadão, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

VALORES

 

070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão

 

30000000000 DESPESAS CORRENTES

 

31000000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS

 

31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL    25.000,00

 

31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS    5.000,00

 

31901600000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.000,00

 

070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão

 

30000000000 DESPESAS CORRENTES

 

33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS

 

33901400000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00

 

33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00

 

33903600000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00

 

33903900000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.000,00

 

33904600000 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00

 

33904900000 AUXILIO-TRANSPORTE 1.000,00

 

33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000,00

 

33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00

 

070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

070001.0824400912.XXX - Manutenção das Atividades da Casa do Cidadão

 

44000000000 INVESTIMENTOS

 

44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS

 

44905200000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  1.000,00

 

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 59.000,00

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.