LEI Nº 1.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da lei nº 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.