LEI Nº 1.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 680/2006 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 680, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º

 

(...)

 

III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no §4º do art. 20 desta Lei Complementar.

 

§3º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.

 

§4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.

 

Art.20

 

(...)

 

i - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;

 

(...)

 

m - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02.

 

(...)

 

p - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

 

(...)

 

t - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

u - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;

v - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.

 

§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no art.20 e seus incisos ou no § 1º do art. 24-A, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

 

Art.24-A A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

 

§1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

 

§2º É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.

 

§3º A nulidade a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR 680/2006

 

LISTA DE SERVIÇOS

 

 

Serviços

Alíquota

%

Mensal

Alíquota

Fixa

Mensal

1 – Serviços de informática e congêneres.

 

...........................................................................

 

 

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

2,0

 

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tabletssmartphones e congêneres.

2,0

 

 

.........................................................................

 

 

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

2,0

 

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

.........................................................................

 

 

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

 

.........................................................................

 

 

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

 

.....................................................................

 

 

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

 

..................................................................

 

 

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

 

..................................................................

 

 

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

2.0

 

7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

 

..................................................................

 

 

7.14

florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios

5,0

 

 

..................................................................

 

 

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

 

..................................................................

 

 

9 – Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

 

.....................................................................

 

 

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

 

......................................................................

 

 

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

 

.....................................................................

 

 

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

5,0

 

 

....................................................................

 

 

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

 

....................................................................

 

 

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

 

................................................................

 

 

13.04

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

3,0

 

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

 

...............................................................

 

 

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

5,0

 

 

...............................................................

 

 

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

3,0

 

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

 

................................................................

 

 

 

 

 

 

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

3,0

 

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

3,0

 

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

 

......................................................................

 

 

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)

2,0

 

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

 

...................................................................

 

 

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

...................................................................

 

 

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

 

................................................................

 

 

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

3,0

 

22 – Serviços de exploração de rodovia.

 

..............................................................

 

 

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

..............................................................

 

 

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

.............................................................

 

 

25 - Serviços funerários.

 

 

 

.............................................................

 

 

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

5,0

 

 

............................................................

 

 

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

...........................................................

 

 

27 – Serviços de assistência social.

 

..........................................................

 

 

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

..........................................................

 

 

29 – Serviços de biblioteconomia.

 

..........................................................

 

 

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

.........................................................

 

 

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

..........................................................

 

 

32 – Serviços de desenhos técnicos.

 

.........................................................

 

 

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

........................................................

 

 

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

......................................................

 

 

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

.....................................................

 

 

36 – Serviços de meteorologia.

 

....................................................

 

 

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

...................................................

 

 

38 – Serviços de museologia.

 

....................................................

 

 

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

 

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40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

.....................................................