LEI Nº 1.395, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017
ACRESCENTA
DISPOSITIVO NA LEI Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro
de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10 O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito à indenização:
(...)
III - por
iniciativa do contratante, na hipótese de terceirização dos serviços prestados
pelo contratado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos, inclusive, aos contratos de trabalho já
firmados pela municipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
GUSTAVO SOSSAI
Secretário de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.