LEI Nº 1.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 407, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 10 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito à indenização:

 

(...)

 

III - por iniciativa do contratante, na hipótese de terceirização dos serviços prestados pelo contratado.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, inclusive, aos contratos de trabalho já firmados pela municipalidade.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (19.12.2017)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

GUSTAVO SOSSAI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.