LEI Nº 1.396, DE 01 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE DO GABINETE DO VICE PREFEITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Ficam extintos todos os cargos de assistente do gabinete do vice-prefeito, previstos na lei nº 726, de 02 de outubro de 2007 que dispõe sobre a sobre a organização administrativa do município de Jaguaré, estado do Espírito Santo, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

Art. 2º O anexo I da supracitada lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

Assessor de Gestão Financeira

2

CC

Procurador Jurídico Municipal

1

CC-I

Sub-Procurador Jurídico

3

CC-II

Assessor Jurídico Assistencial

3

CC-II

Agente Político

12

SUBSÍDIO

Assessor do Prefeito

1

CC-III

Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito

3

CC-IV

Coordenador Técnico

1

CC-IV

Consultor Técnico

12

CC-IV

Assessor Técnico I

16

C-V

Gerente Setorial

46

CC-VI

Assessor Técnico II

30

CC-VII

Coordenador de Seção

36

CC-VIII

Coordenador de Núcleo Operacional

13

CC-IX

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos um dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (01.01.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.