LEI Nº 1.396, DE 01 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE DO GABINETE DO VICE
PREFEITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O anexo
I da supracitada lei passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Assessor de Gestão Financeira |
2 |
CC |
Procurador Jurídico Municipal |
1 |
CC-I |
Sub-Procurador Jurídico |
3 |
CC-II |
Assessor Jurídico Assistencial |
3 |
CC-II |
Agente Político |
12 |
SUBSÍDIO |
Assessor do Prefeito |
1 |
CC-III |
|
|
|
Coordenador Técnico |
1 |
CC-IV |
Consultor Técnico |
12 |
CC-IV |
Assessor Técnico I |
16 |
C-V |
Gerente Setorial |
46 |
CC-VI |
Assessor Técnico II |
30 |
CC-VII |
Coordenador de Seção |
36 |
CC-VIII |
Coordenador de Núcleo Operacional |
13 |
CC-IX |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos um dia do mês de
janeiro do ano de dois mil e dezoito (01.01.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.