LEI Nº 1400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
DESENHISTA CADISTA NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE JAGUARÉ/ES - LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado no Plano de Cargos e
Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei
nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 1 (um) cargo de Desenhista Cadista.
Parágrafo
único. O
cargo a que se refere este artigo será preenchido na forma da legislação em
vigor, ficando autorizada a contratação por designação temporária até a
realização de concurso público.
Art.
2º Em decorrência da criação do cargo
descrito no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (Grupo Administrativo),
no Anexo III (Hierarquização
das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº
682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “Desenhista Cadista”,
cujo vencimento é o correspondente ao Nível VI (Quadro Administrativo), com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.
3º As
atribuições do cargo ora criado são as previstas no anexo único desta Lei.
Art.
4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Fica autorizada a
publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as
atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta lei.
Art.
6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (19.02.2018)
Rogério
Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura,
na data supra.
Eliana Salvador
Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO
ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
(...)
1.
Classe/Cargo: DESENHISTA CADISTA
2.
Descrição sintética:
auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas
atividades, elaborando desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando
softwares específicos para desenho técnico.
3. Requisitos
para provimento:
Instrução: ensino médio
completo e Curso de Autocad 2D
4.
Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
6.
Atribuições típicas:
- Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil
e o técnico em edificações em suas atividades;
- Elaborar desenhos de arquitetura e
engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico;
- Executar plantas, desenhos e detalhamento
de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos;
- Coletar e processar dados e planejar o
trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos
existentes, calcular e definir custos do desenho;
- Analisar croqui e aplicar normas de saúde
ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o
desenho de acordo com a legislação;
- Fazer cálculos específicos para a
confecção de mapas e registros cartográficos; auxiliar a elaboração de laudo de
avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria
dos imóveis;
- Auxiliar as atividades que visam examinar,
calcular, orçar e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios
públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares
respectivas;
- Prestar informações a interessados;
desempenhar tarefas afins