LEI Nº 1400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DESENHISTA CADISTA NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARÉ/ES - LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 1 (um) cargo de Desenhista Cadista.

 

Parágrafo único. O cargo a que se refere este artigo será preenchido na forma da legislação em vigor, ficando autorizada a contratação por designação temporária até a realização de concurso público.

 

Art. 2º Em decorrência da criação do cargo descrito no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (Grupo Administrativo), no Anexo III (Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, a nomenclatura “Desenhista Cadista”, cujo vencimento é o correspondente ao Nível VI (Quadro Administrativo), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º As atribuições do cargo ora criado são as previstas no anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (19.02.2018)

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL

 

APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS

 

(...)

 

1. Classe/Cargo: DESENHISTA CADISTA

 

2. Descrição sintética: auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades, elaborando desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico.

 

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução: ensino médio completo e Curso de Autocad 2D

 

4. Recrutamento:

 

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

- Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades;

 

- Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico;

 

- Executar plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos;

 

- Coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho;

 

- Analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação;

 

- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;

 

- Auxiliar as atividades que visam examinar, calcular, orçar e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas;

 

- Prestar informações a interessados; desempenhar tarefas afins