LEI Nº. 140, DE 20 DE MARÇO DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATAÇ0DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Pessoal, de conformidade com o Art. 37, da Constituição Federal, pelo período de até 01 (01) ano, para os seguintes cargos:

 

- Técnico Agrícola                                01

- Professor Escolas Rurais                   05

- Professores Escolas Unidocentes     04

 

Art. 2º O salário previsto para os referidos cargos o estipulado na Lei nº 060/87, de três (03) de Fevereiro de Mil Novecentos e Oitenta e Sete (1987).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.