LEI Nº. 140, DE 20 DE MARÇO DE 1990
AUTORIZA
CONTRATAÇ0DE PESSOAL ESSENCIAL POR TEMPO DETERMINADO, DE ACORDO COM O ART. 37,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Pessoal, de
conformidade com o Art. 37, da Constituição Federal, pelo período de até 01
(01) ano, para os seguintes cargos:
- Técnico Agrícola 01
- Professor Escolas Rurais 05
- Professores Escolas Unidocentes 04
Art. 2º O
salário previsto para os referidos cargos o estipulado na Lei
nº 060/87, de três (03) de Fevereiro de Mil Novecentos e Oitenta e Sete
(1987).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.