LEI Nº 1.402, DE
01 DE MARÇO DE
2018
EXTINGUE CARGOS
PÚBLICOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SERVENTE, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
E MOTORISTA, CONSTANTES DA LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, E VENCIMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI
TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos seguintes cargos públicos constantes da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006:
I - Monitor de
Transporte Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços
Gerais, constante do Anexo I;
II - Auxiliar de
Secretaria Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços
Gerais, constante do Anexo I;
III - Auxiliar de
Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços
Gerais, constante do Anexo I;
IV - Vigia, do
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
V - Servente, do
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
VI - Auxiliar de
Obras e Serviços Públicos, do Grupo Ocupacional Obras, Serviços públicos,
constante do Anexo I;
VII - Motorista, do
Grupo Ocupacional de Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I.
Parágrafo único. As vagas disponíveis serão extintas de imediato e as vagas ocupadas
serão extintas à medida que vagarem.
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com
as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois 2018 (01.03.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.