LEI Nº 1.402, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, SERVENTE, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E MOTORISTA, CONSTANTES DA LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos seguintes cargos públicos constantes da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006:

 

I - Monitor de Transporte Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;

 

II - Auxiliar de Secretaria Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;

 

III - Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;

 

IV - Vigia, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;

 

V - Servente, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;

 

VI - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, do Grupo Ocupacional Obras, Serviços públicos, constante do Anexo I;

 

VII - Motorista, do Grupo Ocupacional de Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I.

 

Parágrafo único. As vagas disponíveis serão extintas de imediato e as vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem.

 

Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois 2018 (01.03.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.