LEI Nº. 141, DE 20 DE MARÇO DE 1990

 

CRIA SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Secretarias:

 

- Secretaria de Educação;

- Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º As Secretarias criadas, de provimento em comissão e livre exoneração, integrarão o Anexo I, da Lei Municipal nº 060/87, de 03 de fevereiro de 1987.

 

Art. 3º Ficam extintos os Departamentos de Saúde e de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.