LEI Nº 1413, DE 03 DE ABRIL DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.118, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2013, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ/ES, NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS CONSIDERADOS DE PEQUENO VALOR (RPV) DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 04
de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou
obrigações, cujo montante total atualizado não exceda o valor do maior
benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e
dezoito (03.04.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete da data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.