LEI Nº 1.416, DE 18 DE
ABRIL DE 2018
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 735 DE 19 DE
OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterada a nomenclatura e padrão de vencimento dos cargos de vigia e auxiliar
de serviços gerais previsto no anexo I da Lei
nº 735 de 19 de outubro de 2007 para guarda legislativo e auxiliar de copa
e faxina, conforme segue:
ANEXO I
§1° do
art. 4° da Lei Nº 735/2007
CARREIRA |
CLASSE/CARGO |
NÍVEL |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Serviços Gerais e Transportes |
Guarda Legislativo |
I |
04 |
30h |
Auxiliar de copa e faxina |
I |
04 |
30h |
Art. 2º O padrão
de vencimento “A” do nível I contido no anexo IV
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
art. 37
da Lei Nº 735/2007
PADRÃO DE VENCIMENTOS
NÍVEL |
A |
I |
1.130,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dia do mês de abril do ano de
dois mil e dezoito (18.04.2018)
ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
Secretária de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.