LEI Nº 1.416, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 735 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e padrão de vencimento dos cargos de vigia e auxiliar de serviços gerais previsto no anexo I da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 para guarda legislativo e auxiliar de copa e faxina, conforme segue:

 

ANEXO I

 

§1° do art. 4° da Lei Nº 735/2007

 

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

CARREIRA

CLASSE/CARGO

NÍVEL

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Serviços Gerais e Transportes

Guarda Legislativo

I

04

30h

 

Auxiliar de copa e faxina

I

04

30h

 

Art. 2º O padrão de vencimento “A” do nível I contido no anexo IV passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

art. 37 da Lei Nº 735/2007

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO DE VENCIMENTOS

  

NÍVEL

A

I

1.130,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezoito dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (18.04.2018)

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.