LEI Nº 14, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Fixa a contribuição do Município de Jaguaré para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° O Município de Jaguaré contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:

 

a) 2 (dois por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública a partir de 1° de fevereiro de 1983.

 

b) (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, a partir de 1° de fevereiro de 1983.

 

Parágrafo Único Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.

 

Art. 2° As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Jaguaré e as fundações por ele instituídas e ou supervisionadas contribuirão para o programa com 0,8% (oito décimos por cento) da receita orçamentária inclusive transferências e receita operacional, a partir de 1° de fevereiro de 1983.

 

Art. 3° Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas nas Leis Complementares n°s. 8 e 26 da União de 03 de dezembro de 1970 e 11 de setembro de 1975, respectivamente, apenas os servidores em atividade do Município de Jaguaré e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 28 de outubro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.