LEI Nº 14, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983.
Fixa a contribuição do
Município de Jaguaré para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° O Município de Jaguaré
contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos
termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970, com as
seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:
a) 2 (dois por cento) das
receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras
entidades da Administração Pública a partir de 1° de fevereiro de 1983.
b) (dois por cento) das transferências recebidas do
Governo da União e dos Estados através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS,
a partir de 1° de fevereiro de 1983.
Parágrafo
Único Não recairá, em nenhuma
hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma
contribuição.
Art.
2° As autarquias, empresas públicas
e sociedades de economia mista do Município de Jaguaré e as fundações por ele
instituídas e ou supervisionadas contribuirão para o programa com 0,8% (oito
décimos por cento) da receita orçamentária inclusive transferências e receita operacional,
a partir de 1° de fevereiro de 1983.
Art.
3° Beneficiar-se-ão das vantagens
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e
condições previstas nas Leis Complementares n°s. 8 e 26 da União de 03 de dezembro de 1970 e 11 de setembro
de 1975, respectivamente, apenas os servidores em atividade do Município de
Jaguaré e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.
Art.
4° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 28
de outubro de 1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
Alaídes
Mariani
Secretário Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.