LEI Nº 1.422, DE 03 DE MAIO DE 2018

 

ALTERA DO ANEXO I DA LEI Nº 1.152, DE 03 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com acréscimo da seguinte atividade, permanecendo inalteradas as demais:

 

ANEXO I

 

VALOR DAS TAXAS

 

Tipo de Licença/Anuência

Atividade Não Industrial – N

ACA

 

0,3 UFMJ

ACA – Autorização para Corte de Árvore

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (03.05.2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.