LEI Nº 1.424, DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.239, DE 17 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor Rural “Agro Mais” com objetivos de estimular a educação no campo, difusão de novas tecnologias e práticas agrícolas, diversificação de culturas agrícolas, melhoramento genético, erradicação de lavouras com baixa produtividade, melhoramento da qualidade dos produtos agrícolas e manutenção do homem no campo.

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015, passa a vigorar com acréscimo do inciso VIII seguinte:

 

Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................

 

VIII – Demais atividades agrícolas que necessitem da utilização de maquinário, inclusive aquelas para instalação de estruturas e residências.

 

Art. 3º O Art. 3º da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A secretaria de Obras, Transportes e serviços Urbanos, bem como a secretaria de Agricultura gerenciarão o presente programa, sendo definido em regulamento próprio as competências de cada na consecução das ações.

 

Art. 4º A Lei da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015, passa a vigorar com acréscimo do Art. 8º-A seguinte:

 

Art. 8º-A A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04(quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil dezoito (2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré