LEI Nº 1.427, DE
29 DE JUNHO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 772, DE
01 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DE JAGUARÉ -
ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O
inciso
I do art.142 da Lei nº 772, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.142.
Fica
proibida a construção de galpões e instalação de secadores de café:
I - nas áreas urbanas do Município, devendo se respeitar, ainda,
a distância mínima de 200 (duzentos) metros dos respectivos perímetros
urbanos.”
Art.
2º O parágrafo único do art.142
da Lei nº 772, de 1º de Julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os proprietários de
secadores de café já instalados nas áreas descritas no inciso I do art.142
desta lei, com licença de instalação válida, deverão adequar suas instalações
no prazo a ser definido em decreto.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove
dias do mês de junho de dois mil e dezoito (19.06.2018).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré