LEI Nº 1.427, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 772, DE 01 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DE JAGUARÉ - ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art.142 da Lei nº 772, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art.142. Fica proibida a construção de galpões e instalação de secadores de café:

 

I - nas áreas urbanas do Município, devendo se respeitar, ainda, a distância mínima de 200 (duzentos) metros dos respectivos perímetros urbanos.”

 

Art. 2º O parágrafo único do art.142 da Lei nº 772, de 1º de Julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os proprietários de secadores de café já instalados nas áreas descritas no inciso I do art.142 desta lei, com licença de instalação válida, deverão adequar suas instalações no prazo a ser definido em decreto.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezoito (19.06.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré