LEI Nº 1.431, DE 18 DE JULHO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea
“b” do inciso II do art. 128 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito
(18.07.2018).
Rogério
Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré