LEI Nº 1.431, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do art. 128 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (18.07.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré