Lei nº 1.435, de 17 de agosto de 2018

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

Órgão                             070     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade                           001     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função                            08     Assistência Social

Subsunção                       244     Assistência Comunitária

Programa                        0038   Atendimento ao Serviço Socioassistenciais no CRAS

Atividade                         2.017  Serviço Socioassistenciais no CRAS

4.4.90.52 0000 – Equipamento e Material Permanente                      R$ 50.000,00

Fonte do Recurso: 1399 0000 – Demais Recursos Destinados à A. Social

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

§ 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta corrente nº 28.790.996, agência nº 0176, Banco Banestes, oriundo do Fundo Nacional de Combate à Pobreza - FUNCOP.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018)

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré