O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinados à restituição de saldo de convênio/termo de compromisso referente a programas assistenciais.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0021 Apoio Administrativo – Órgão Executivo
Atividade 2.001 Manutenção e Desenvolvimento das A. desta Secretaria
3.3.90.93 0000 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Fonte do Recurso: 1000 0000 – Recursos Ordinários
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018)
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré