O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com o Município de São Mateus, Estado Espírito Santo, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de rodovias e estradas vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes.
Art. 2º Fica autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos rodoviários para execução de serviços e/ou ações específicas, como programas de atendimento ao produtor rural, a ser formalizado mediante convênio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e a reciprocidade entre os entes municipais.
Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018)
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré