Lei nº 1.437, de 17 de agosto de 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar instrumento de cooperação com o município de São Mateus-ES, visando ao desenvolvimento de ações para a abertura, a recuperação e a conservação de rodovias vicinais próximas às divisas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos similares com o Município de São Mateus, Estado Espírito Santo, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de rodovias e estradas vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos rodoviários para execução de serviços e/ou ações específicas, como programas de atendimento ao produtor rural, a ser formalizado mediante convênio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e a reciprocidade entre os entes municipais.

 

Art. 3º Os instrumentos firmados entre os entes municipais deverão conter todas as condições, normas e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018)

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré