O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar barro proveniente de construção e manutenção de caixa seca, decorrente do Programa Terra Viva, criado pela Lei Municipal nº 1.340, de 16 de março de 2017, para pessoas carentes, entidades beneficentes e associações do Município de Jaguaré - ES.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Assistência Social fará o cadastro e triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11.09.2018).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré