LEI Nº 1.440, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BARRO PROVENIENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAIXA SECA, DECORRENTE DO PROGRAMA TERRA VIVA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 16 DE MARÇO DE 2017, PARA PESSOAS CARENTES, ENTIDADES BENEFICENTES E ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar barro proveniente de construção e manutenção de caixa seca, decorrente do Programa Terra Viva, criado pela Lei Municipal nº 1.340, de 16 de março de 2017, para pessoas carentes, entidades beneficentes e associações do Município de Jaguaré - ES.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal da Assistência Social fará o cadastro e triagem, de acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11.09.2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré