Lei nº 1.441, de 11 de setembro de 2018

 

Altera a Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação do Loteamento Novo Tempo, para fim de regularização fundiária de interesse social, bem como o reconhecimento de respectiva área correspondente em ZEIS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .................................................................................................................

 

I – Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memorial descritivo encontra-se no anexo único da presente Lei, como Zona Especial de Interesse Social;

 

.............................................................................................................................

 

Art. 2º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o Art. 3º-A seguinte:

 

Art. 3º-A Fica o município de Jaguaré autorizado a utilizar todos os instrumentos legais para a regularização fundiária aos beneficiários que se enquadrem nas diretrizes da Lei 1.268, de 01 de setembro de 2015, bem como o seu decreto regulamentador, como também novas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, como a legitimação fundiária.

 

Art. 3º A Lei nº 1.380, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com o anexo único seguinte:

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM JAGUARÉ\HTML\L14412018_arquivos\image001.jpg

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11.09.2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré