Lei nº 1.442, de 11 de setembro de 2018

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada o ingresso do município de São Gabriel da Palha - Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES – CIM NORTE/ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11.09.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré