Lei nº 1.443, de 25 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre a autorização para transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os chefes dos Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados, nos termos do que reza o art. 167, V, da Constituição Federal, a proceder por ato próprio ou do Secretário Municipal de Administração e Finanças, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de um Órgão para outro e/ou de uma Unidade Gestora para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei 1.387/2017, Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo único. Entende-se por categoria de programação a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (25.09.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré