Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa “Mais Médicos”, a conceder auxílio moradia e alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré