Lei nº 1.452, de 16 de outubro de 2018.

 

Institui o Dia Municipal de “São João Paulo II, Padroeiro da Paróquia de Água Limpa, dispõe sobre feriado municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré/ES, o Dia Municipal do Padroeiro da Paróquia “São João Paulo II”, do Distrito de Água Limpa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Padroeiro da Paróquia “São João Paulo II”, do Distrito de Água Limpa, será considerado feriado municipal, sem prejuízo para os serviços considerados essenciais, e deverá constar do calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.