O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré/ES, o Dia Municipal
do Padroeiro da Paróquia “São João Paulo II”, do Distrito de Água Limpa, a ser
comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art.
2º O Dia Municipal do Padroeiro da Paróquia “São João Paulo II”, do
Distrito de Água Limpa, será considerado feriado municipal, sem prejuízo para
os serviços considerados essenciais, e deverá constar do calendário oficial do
Município.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (16.10.2018).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.