Lei nº 1.456, de 05 de dezembro de 2018

 

Dá nome à Unidade Básica de Saúde do Bairro Boa Vista II, neste Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Daniel Alexandre de Oliveira”, a Unidade de Saúde do Bairro Boa Vista II, nesta Cidade de Jaguaré - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (05.12.2018).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.