Lei nº 1.462, de 19 de fevereiro de 2019

 

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, a criação de cargos temporários e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por excepcional interesse público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, os seguintes profissionais:

 

I - 25 (vinte e cinco) auxiliares de secretaria escolar;

 

II - 09 (nove) monitores de transporte escolar;

 

III - 10 (dez) motoristas de transporte escolar.

 

Parágrafo único. A contratação será prescindida de processo seletivo para evitar a não paralisação das aulas na rede pública municipal de ensino, garantindo-se a continuidade do serviço público, diante de sua essencialidade.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º ficam criados, de forma temporária, 25 (vinte e cinco) cargos de auxiliar de secretaria escolar, 09 (nove) cargos de monitor de transporte escolar e 10 (dez) cargos de motorista de transporte escolar, cujos requisitos para contratação, jornada de trabalho, remuneração e atribuições encontram-se previstas no anexo único da presente Lei. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19.02.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Anexo Único

Relação dos profissionais

 

1. Auxiliar de Secretaria Escolar

 

a) Pré-requisito: ensino médio completo;

b) Remuneração: R$ 998,00;

c) Jornada de trabalho: 40h semanais;

d) Atribuições:

- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

- executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;

- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua;

- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;

- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;

- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos;

- lavrar e subscrever todas as atas;

- rubricar todas as páginas dos livros de Secretária;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- executar outras atribuições afins.

 

2. Monitor de Transporte Escolar

 

a) Pré-requisito: ensino médio completo;

b) Remuneração: R$ 998,00;

c) Jornada de trabalho: 40h semanais;

d) Atribuições:

- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próximos;

- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela;

- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

- verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares;

- ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- executar outras atividades afins.

 

3. Motorista de Transporte Escolar

 

a) Pré-requisitos:

- ensino fundamental - séries iniciais;

- idade mínima de 21 anos;

- Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D;

- Curso de Transporte Escolar com aprovação e carga horária estabelecidos pelo CONTRAN.

b) Remuneração: R$ 1.298,00;

c) Jornada de trabalho: 40h semanais;

d) Atribuições:

- Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;

- controlar e orientar o embarque e desembarque dos alunos para evitar acidentes;

- dirigir os veículos de transporte escolar da frota municipal, verificando diariamente as condições de uso e funcionamento;

- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso imediato;

- não exceder a capacidade de passageiro permitida por veículo;

- não fumar durante o tempo em estiver transportando alunos no seu veículo;

- não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;

- não transportar passageiros em pé ou em colo;

- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção dos veículos recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;

- portar todos os documentos do veículo e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e Carteira ou Certificado do Curso de Transporte Escolar.

- praticar a direção defensiva, visando à diminuição dos riscos de acidentes;

- realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, alunos transportados, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle sobre o serviço prestado;

- recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e a entrega dos alunos;

- solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;

- trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

- tratar com respeito os alunos, pais, colegas, público e a fiscalização;

- zelar pelo veículo, materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário a aquisição e manutenção dos mesmos.

- executar outras atividades afins.