O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de créditos adicionais especiais, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), destinados à manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá as seguintes classificações orçamentárias:
1 - Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subsunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0103 – Gestão da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Atividade 2.140 Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – CASA LAR – SONHO DE CRIANÇA
4.4.90.52 0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 13.000,00
Fonte de Recursos: 139 00010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
2 - Órgão 070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subsunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0102 – Gestão da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atividade 2.155 Serviço de Proteção Social Especial a Pessoas com Deficiência e suas Famílias – Pestalozzi
33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 15.300,00
Fonte de Recursos - 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 40.700,00
Fonte de Recursos - 13900010000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º Os créditos especiais terão vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.