O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no município de Jaguaré.
§ 1º Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos.
§ 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Educação
001 – Secretaria Municipal de Educação
080001.1236200982.044 Transferência à Escola Família Agrícola de Jaguaré
33504300000 – Subvenções Sociais
10010000 – Recursos Ordinários
Ficha nº 45
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.