Lei nº 1.471, de 19 de março de 2019

 

Autoriza o Município de Jaguaré a firmar Termo de Fomento com a ARTCULTURA RENASCER e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a entidade ARTCULTURA RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada no município de Jaguaré, com a finalidade de apresentação de peça teatral, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

§ 2º O valor do presente termo de fomento será de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que serão repassados em parcela única, conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária de 2019:

 

Órgão:170 – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 –cultura

Subfunção: 392 Difusão Cultural

Programa: 0054 Fomento à formação, produção e difusão Cultural

Projeto/ Atividade: 2.049– transferência no Grupo Teatral Renascer

Elemento de Despesa: 33504100000 - Contribuições

Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos Ordinários

Ficha nº: 0000254

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.